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STF FORTALECE DIREITOS DOS CREDORES E FAVORECE NEGOCIAÇÕES DE PRECATÓRIOS

  • fabianecapovilla
  • 28 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a compensação automática de dívidas tributárias pela Fazenda Pública com precatórios de empresas e pessoas físicas. A decisão, unânime e com repercussão geral, anula os parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição, incluídos pela Emenda Constitucional nº 62/2009.

Mais do que uma vitória jurídica, o julgamento abre novas possibilidades para negociações de precatórios no mercado, reduzindo riscos e fortalecendo a posição dos credores.


Contexto da decisão


O caso analisado envolveu a empresa Fibra S/A Indústria e Comércio, que contestou a prática da Fazenda Nacional de compensar unilateralmente seus precatórios com dívidas tributárias. No julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, argumentou que a prática violava princípios constitucionais como o devido processo legal, a isonomia e o contraditório.


A decisão segue precedentes firmados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4357 e 4425), que já questionavam o regime instituído pela EC nº 62/2009. Conforme destacou Fux, um precatório possui força jurídica superior à de um débito inscrito em dívida ativa, que é meramente presuntivo e passível de contestação.


Benefícios para negociações


Com a inconstitucionalidade da compensação unilateral, os precatórios ganham maior solidez como instrumentos de negociação e investimento. Essa decisão:


  1. Aumenta a Confiança no Mercado: Credores e investidores passam a enxergar os precatórios como títulos mais seguros e previsíveis, essenciais para negociações no mercado secundário.


  2. Reduz Riscos de Deságios Excessivos: Antes da decisão, a incerteza sobre a liquidez dos precatórios pressionava seu valor, resultando em deságios significativos. Com a mudança, os títulos têm maior valor de mercado.


  3. Fortalece o Poder de Barganha dos Credores: Sem o risco de compensação automática, os credores podem negociar os precatórios com maior autonomia, seja para venda no mercado, seja como instrumento em transações privadas.



Oportunidades estratégicas


Para empresas e investidores, a decisão do STF representa uma oportunidade de reposicionar estratégias envolvendo precatórios:


  • Empresas com Débitos Tributários: Podem utilizar os precatórios como moeda de negociação, firmando acordos mais vantajosos com o fisco, desde que respeitadas as regras do processo judicial.


  • Investidores Institucionais: Podem explorar o mercado de precatórios como ativo de menor risco, com potencial de valorização e estabilidade jurídica.


  • Governos e Entidades Públicas: Precisarão rever estratégias para lidar com precatórios, priorizando o pagamento dentro dos prazos estabelecidos, já que o privilégio da compensação unilateral foi afastado.



Conclusão


A decisão do STF no RE 678360 não apenas resguarda os direitos dos credores, mas também promove um ambiente mais equilibrado e confiável para negociações de precatórios. Com a redução dos riscos jurídicos, os precatórios se tornam instrumentos financeiros ainda mais atrativos, incentivando o mercado e beneficiando tanto credores quanto investidores.


Nesse novo cenário, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada, capaz de identificar as melhores oportunidades e estratégias para aproveitar ao máximo os benefícios trazidos por essa decisão histórica.


Caso precise de ajuda ou ficou com alguma dúvida sobre o tema, basta clicar aqui para ser direcionado a um de nossos especialistas.

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