STF FORTALECE DIREITOS DOS CREDORES E FAVORECE NEGOCIAÇÕES DE PRECATÓRIOS
- fabianecapovilla
- 28 de nov. de 2024
- 2 min de leitura
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a compensação automática de dívidas tributárias pela Fazenda Pública com precatórios de empresas e pessoas físicas. A decisão, unânime e com repercussão geral, anula os parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição, incluídos pela Emenda Constitucional nº 62/2009.
Mais do que uma vitória jurídica, o julgamento abre novas possibilidades para negociações de precatórios no mercado, reduzindo riscos e fortalecendo a posição dos credores.
Contexto da decisão
O caso analisado envolveu a empresa Fibra S/A Indústria e Comércio, que contestou a prática da Fazenda Nacional de compensar unilateralmente seus precatórios com dívidas tributárias. No julgamento, o relator, ministro Luiz Fux, argumentou que a prática violava princípios constitucionais como o devido processo legal, a isonomia e o contraditório.
A decisão segue precedentes firmados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4357 e 4425), que já questionavam o regime instituído pela EC nº 62/2009. Conforme destacou Fux, um precatório possui força jurídica superior à de um débito inscrito em dívida ativa, que é meramente presuntivo e passível de contestação.
Benefícios para negociações
Com a inconstitucionalidade da compensação unilateral, os precatórios ganham maior solidez como instrumentos de negociação e investimento. Essa decisão:
Aumenta a Confiança no Mercado: Credores e investidores passam a enxergar os precatórios como títulos mais seguros e previsíveis, essenciais para negociações no mercado secundário.
Reduz Riscos de Deságios Excessivos: Antes da decisão, a incerteza sobre a liquidez dos precatórios pressionava seu valor, resultando em deságios significativos. Com a mudança, os títulos têm maior valor de mercado.
Fortalece o Poder de Barganha dos Credores: Sem o risco de compensação automática, os credores podem negociar os precatórios com maior autonomia, seja para venda no mercado, seja como instrumento em transações privadas.
Oportunidades estratégicas
Para empresas e investidores, a decisão do STF representa uma oportunidade de reposicionar estratégias envolvendo precatórios:
Empresas com Débitos Tributários: Podem utilizar os precatórios como moeda de negociação, firmando acordos mais vantajosos com o fisco, desde que respeitadas as regras do processo judicial.
Investidores Institucionais: Podem explorar o mercado de precatórios como ativo de menor risco, com potencial de valorização e estabilidade jurídica.
Governos e Entidades Públicas: Precisarão rever estratégias para lidar com precatórios, priorizando o pagamento dentro dos prazos estabelecidos, já que o privilégio da compensação unilateral foi afastado.
Conclusão
A decisão do STF no RE 678360 não apenas resguarda os direitos dos credores, mas também promove um ambiente mais equilibrado e confiável para negociações de precatórios. Com a redução dos riscos jurídicos, os precatórios se tornam instrumentos financeiros ainda mais atrativos, incentivando o mercado e beneficiando tanto credores quanto investidores.
Nesse novo cenário, é essencial contar com uma assessoria jurídica especializada, capaz de identificar as melhores oportunidades e estratégias para aproveitar ao máximo os benefícios trazidos por essa decisão histórica.
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