"PASSA-SE O PONTO". DIFERENÇA ENTRE CESSÃO DE QUOTAS E TRESPASSE: ENTENDA OS CONCEITOS E SUAS IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
- fabianecapovilla
- 15 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
No âmbito empresarial, é comum surgirem situações que envolvem mudanças estruturais nas sociedades ou nos negócios, como a venda de participações societárias ou de estabelecimentos comerciais. Dois institutos jurídicos que frequentemente geram dúvidas são a cessão de quotas e o trespasse. Embora ambos envolvam a transferência de bens ou direitos relacionados a uma atividade empresarial, eles possuem natureza jurídica distinta e implicam efeitos diversos.
O que é cessão de quotas?
A cessão de quotas é o ato pelo qual um sócio transfere sua participação societária (quotas) em uma sociedade limitada para outro sócio ou para terceiros. Essa operação pode ocorrer por diversos motivos, como a saída de um sócio, ingresso de novos investidores ou reorganização societária.
Principais características da cessão de quotas:
Objeto: O objeto da cessão é a participação societária do sócio na empresa, representada pelas quotas.
Natureza: Trata-se de uma alteração no quadro societário, que não impacta diretamente o funcionamento do estabelecimento empresarial.
Formalização: A cessão de quotas deve ser formalizada por meio de contrato escrito e registrada na Junta Comercial, com a devida alteração do contrato social da sociedade.
Efeitos: Não há, necessariamente, transferência de ativos, passivos ou clientela empresarial, mas o novo sócio assume os direitos e obrigações inerentes às quotas adquiridas.
O que é trespasse?
O trespasse consiste na transferência do estabelecimento empresarial de um titular para outro. O estabelecimento é o conjunto de bens organizados pelo empresário para o exercício da atividade econômica, incluindo bens materiais (imóveis, máquinas, equipamentos) e imateriais (marca, clientela, fundo de comércio).
Principais características do trespasse:
Objeto: O objeto do trespasse é o estabelecimento empresarial como um todo, não uma participação societária.
Natureza: Trata-se de uma operação que pode impactar diretamente a atividade da empresa, visto que envolve a transferência do ponto comercial e dos ativos relacionados ao negócio.
Formalização: Deve ser celebrado contrato específico e registrado na Junta Comercial, além de obedecer aos requisitos legais previstos no Código Civil e na Lei de Registros Públicos.
Efeitos: A transferência inclui o fundo de comércio, podendo envolver direitos e obrigações relacionados ao estabelecimento. Além disso, é necessário observar os direitos dos credores, que possuem prazo para oposição ao trespasse.
Principais diferenças entre cessão de quotas e trespasse
Aspecto | Cessão de Quotas | Trespasse |
Objeto | Quotas societárias | Estabelecimento empresarial |
Natureza | Alteração societária | Transferência de bens para exploração empresarial |
Impacto na empresa | Alteração no quadro de sócios | Pode alterar o controle e a estrutura do negócio |
Requisitos legais | Registro do contrato de cessão na Junta Comercial | Registro do contrato de trespasse e notificação de credores |
Efeitos | Transferência de direitos e obrigações das quotas | Transferência de ativos, passivos e clientela |
Considerações finais
Tanto a cessão de quotas quanto o trespasse são operações importantes no contexto empresarial, mas possuem propósitos e consequências diferentes. Antes de realizar qualquer uma dessas operações, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado para garantir o cumprimento das formalidades legais e a segurança jurídica das partes envolvidas.
Se você está considerando uma reorganização societária ou a transferência de um negócio, não hesite em buscar orientação jurídica adequada clicando aqui.
Comentários