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COMO RESGUARDAR A SOCIEDADE DO DESINVESTIMENTO FORÇADO EM RAZÃO DA RETIRADA DE SÓCIO?

  • fabianecapovilla
  • 25 de jul. de 2023
  • 1 min de leitura

A retirada de um sócio pode significar o desinvestimento forçado da sociedade limitada, que deverá liquidar as quotas sociais do sócio retirante e apurar haveres, o que muitas vezes acaba gerando grandes prejuízos para o negócio e para as operações societárias.


Então, a pergunta é: como resguardar a sociedade de eventual desinvestimento forçado em razão da retirada de sócio?


Destacaremos, a seguir, três alternativas práticas:


· Previsão no contrato social


Segundo o DREI, é lícita a estipulação em contrato social de que os sócios não poderão exercer o direito de retirada imotivada.


Contudo, o STJ entende que o direito de retirada é um direito potestativo do sócio sair da sociedade limitada sem apresentar justificativa.


Apesar da aparente divergência entre DREI e STJ, entendemos que é absolutamente possível a livre estipulação dos sócios sobre o tema, por não se tratar de norma de ordem pública.


No entanto, para evitar ingerências judiciais indevidas, é oportuna a fixação de prazo razoável para o não exercício do direito de retirada imotivada.


· Previsão de cláusula lock up no acordo de acionistas


A cláusula lock up impede a negociação da participação societária por determinado período.


· Previsão no contrato social do prazo da sociedade como sendo inicialmente determinado com prorrogação por prazo indeterminado.


Assim, durante o período do prazo determinado, a retirada do sócio só poderá ocorrer mediante comprovação judicial de justa causa, nos termos do artigo 1.029 do Código Civil.


Note que existem muitas soluções práticas e criativas que devem ser pensadas estrategicamente de acordo com cada sociedade.

 
 
 

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