COMO RESGUARDAR A SOCIEDADE DO DESINVESTIMENTO FORÇADO EM RAZÃO DA RETIRADA DE SÓCIO?
- fabianecapovilla
- 25 de jul. de 2023
- 1 min de leitura
A retirada de um sócio pode significar o desinvestimento forçado da sociedade limitada, que deverá liquidar as quotas sociais do sócio retirante e apurar haveres, o que muitas vezes acaba gerando grandes prejuízos para o negócio e para as operações societárias.
Então, a pergunta é: como resguardar a sociedade de eventual desinvestimento forçado em razão da retirada de sócio?
Destacaremos, a seguir, três alternativas práticas:
· Previsão no contrato social
Segundo o DREI, é lícita a estipulação em contrato social de que os sócios não poderão exercer o direito de retirada imotivada.
Contudo, o STJ entende que o direito de retirada é um direito potestativo do sócio sair da sociedade limitada sem apresentar justificativa.
Apesar da aparente divergência entre DREI e STJ, entendemos que é absolutamente possível a livre estipulação dos sócios sobre o tema, por não se tratar de norma de ordem pública.
No entanto, para evitar ingerências judiciais indevidas, é oportuna a fixação de prazo razoável para o não exercício do direito de retirada imotivada.
· Previsão de cláusula lock up no acordo de acionistas
A cláusula lock up impede a negociação da participação societária por determinado período.
· Previsão no contrato social do prazo da sociedade como sendo inicialmente determinado com prorrogação por prazo indeterminado.
Assim, durante o período do prazo determinado, a retirada do sócio só poderá ocorrer mediante comprovação judicial de justa causa, nos termos do artigo 1.029 do Código Civil.
Note que existem muitas soluções práticas e criativas que devem ser pensadas estrategicamente de acordo com cada sociedade.
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